Ninguém gosta de esperar, especialmente em aeroportos. Mas sabia que, em caso de voo atrasado no Brasil, você tem direitos? Desde um lanchinho até o reembolso, vamos entender melhor o que isso significa e como agir! Leia mais para se proteger em sua próxima viagem.
Voo Atrasado – o que fazer?
Imagine que você está no aeroporto e chega a notícia de atraso. Primeira coisa: comunicação! As companhias aéreas devem informar os passageiros assim que souberem do atraso. E você não fica no escuro: atualizações a cada 30 minutos são obrigatórias.
Voo Atrasado – Direitos a partir de uma hora de espera
São 60 minutos de atraso? Então, é hora de se comunicar! As empresas devem garantir que você consiga fazer chamadas ou acessar a internet para avisar lá em casa sobre o atraso. Nada de descontar do seu pacote de dados!
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Passou das duas horas? Hora do lanche!
Sua turma reclamando de fome? Com duas horas de espera, a empresa deve oferecer alimentação. Um voucher, um lanche, em suma, algo para dar aquela segurada enquanto o voo não decola.
Esperou mais de quatro horas? Conheça seus direitos
Aí a coisa fica séria, sem dúvida! Um atraso de mais de quatro horas dá a você o direito de optar por reembolso total da passagem, remarcação sem custos adicionais ou pegar o próximo voo disponível. Além disso, se for necessário dormir no aeroporto, a hospedagem e o transporte estão no pacote.
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Ficou com alguma dúvida sobre o que a lei diz sobre Voo atrasado ou precisa de mais informações para garantir seus direitos? Entre em contato agora mesmo conosco ou deixe seu comentário abaixo. Estamos aqui apostos para ajudar!