Trabalho em feriados no comércio. Trabalhar em feriado no comércio deixou de ser algo decidido “no improviso”. A partir de 2026, existem regras mais claras para proteger quem trabalha e orientar quem administra. Se o seu dia a dia envolve escala em datas festivas, entender essas mudanças pode evitar dores de cabeça lá na frente. Em situações concretas, o apoio jurídico individualizado costuma ajudar a interpretar a Convenção Coletiva da sua região com mais segurança.
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O que mudou a partir de março de 2026
A partir de março de 2026, o trabalho em feriados no comércio e em serviços deixou de depender apenas da vontade da empresa ou de acordos individuais com empregados. A regra passou por uma espécie de “blindagem jurídica”: agora há um filtro obrigatório antes de abrir as portas em datas festivas.
Essa mudança veio justamente para reduzir a insegurança que existia sobre a validade de autorizações genéricas ou combinados feitos diretamente entre patrão e empregado. Em resumo: o feriado não pode mais ser tratado como um dia comum de trabalho decidido só internamente.
Convenção Coletiva de Trabalho: o que é e por que importa
Hoje, o funcionamento do comércio em feriados está condicionado à autorização expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A CCT é um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas, que define regras para aquela categoria em determinada região.
Se essa convenção não trouxer, de forma clara, que se permite trabalhar em feriados e em quais condições, a empresa não pode simplesmente escalar a equipe. É a CCT que delimita se haverá trabalho nessas datas, como será a compensação e quais benefícios ou contrapartidas devem ser observados.
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Quando não há autorização do sindicato
Se não existir autorização expressa na convenção coletiva, a empresa que exigir o trabalho no feriado estará cometendo uma infração administrativa. Isso significa que o simples fato de exigir a presença do funcionário já coloca o empregador em situação irregular.
Nessa hipótese, além de ficar sujeita a multas pela fiscalização do trabalho, a justiça pode cobrar a empresa judicialmente por valores adicionais, justamente porque desrespeitou uma condição básica para usar o feriado como dia de trabalho.
Direitos de quem trabalha em feriado
Mesmo quando a convenção coletiva permite o trabalho em feriados, isso não significa “trabalhar de graça” ou sem compensação diferenciada. Em geral, o cenário envolve pagamento de horas com adicional de 100% e direito a uma folga compensatória.
Na prática, é como se o feriado acumulasse duas proteções: a remuneração mais alta pelo dia trabalhado e a garantia de descanso em outro momento, conforme as regras da CCT. Tudo isso precisa de observação criteriosa por parte do setor de recursos humanos e pelos próprios trabalhadores.
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Riscos para a empresa que descumpre as regras
Ignorar a necessidade de autorização em convenção coletiva pode sair caro. Além das multas administrativas, a empresa pode ter de pagar horas extras com adicional de 100%, reflexos em férias, 13º salário e outros direitos, dependendo do caso concreto.
Isso sem contar a possibilidade de ações coletivas ou individuais questionando a legalidade do trabalho em feriados. O que parecia um ganho rápido de produtividade pode se transformar em um passivo trabalhista relevante, que impacta o caixa e a imagem da empresa.
Papel do RH e dos gestores na escala de feriados
Diante desse cenário, o setor de Recursos Humanos (RH) ganha um papel estratégico. Antes de montar qualquer escala de feriados, é essencial verificar a CCT vigente, conferir se há autorização expressa e quais condições estão definidas pelos sindicatos.
Gestores e líderes de equipe também precisam estar alinhados a essas regras. Em vez de tratar o feriado como um dia “negociável” diretamente com o empregado, o olhar deve ser coletivo e atento ao que está no contrato entre sindicatos, evitando decisões isoladas que possam gerar conflitos e questionamentos depois.
Se você vive na prática os desafios de escalar ou trabalhar em feriados, pode ser útil conversar com um profissional de confiança para analisar a convenção coletiva da sua região e os documentos da empresa. Cada situação tem detalhes próprios, e uma avaliação individual costuma fazer diferença na interpretação das regras.