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Trabalho em feriados no comércio em 2026

A partir de março de 2026, mudam as regras para o trabalho em feriados no comércio, e isso atinge tanto empresas quanto empregados. Entender desde já o que vai valer ajuda a organizar escalas com segurança e a proteger direitos, sem sustos lá na frente.

O que acontece em março de 2026?

A partir de 1º de março de 2026 entra em vigor uma regra importante para o setor de comércio em todo o Brasil. A Portaria nº 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego, muda a forma como o trabalho em feriados pode ser autorizado, exigindo mais cuidado de quem abre as portas nesses dias.

Essa portaria não cria a possibilidade de trabalhar em feriado, mas altera o caminho para isso acontecer de forma regular. Na prática, ela reforça o papel da negociação coletiva, isto é, dos acordos firmados com o sindicato da categoria profissional.

Como era antes e o que muda na prática

Até então, muitos segmentos do comércio contavam com uma espécie de “autorização automática” para convocar empregados em feriados, ou ajustavam o trabalho por meio de acordo individual, direto entre empresa e empregado. Em vários casos, bastava “combinar” a escala.

Com a nova regra, isso deixa de ser suficiente. A partir de março de 2026, o comércio só poderá funcionar em feriados se houver convenção coletiva ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Em resumo: o simples acerto individual não basta mais, a autorização precisa necessariamente passar pelo sindicato.

A regra afeta o trabalho aos domingos?

Essa é uma dúvida comum, porque comércio, feriados e domingos costumam caminhar juntos. Mas aqui a mudança é mais específica. A nova portaria trata apenas do trabalho em feriados.

Ou seja: as normas que já regulam o trabalho aos domingos permanecem as mesmas. O ponto de atenção novo está nos feriados nacionais, estaduais e municipais em que o comércio deseja manter o funcionamento.

Quais os riscos de não seguir a nova regra?

Manter funcionários trabalhando em feriados sem a devida autorização coletiva pode trazer uma série de problemas para a empresa. E, em muitos casos, esses efeitos não aparecem de imediato, mas surgem em fiscalizações ou processos no futuro.

Entre os principais riscos estão:

  • fiscalizações e autuações do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • aplicação de multas administrativas;
  • questionamentos e medidas do sindicato da categoria;
  • ações trabalhistas individuais de empregados.

O que empresas precisam fazer desde já

Embora a entrada em vigor da norma já tenha sido adiada em outros momentos, a data de 1º de março de 2026 está definida. Isso significa que esperar “chegar perto” pode gerar correria desnecessária e decisões tomadas às pressas.

Alguns cuidados práticos que podem ser adotados:

  • revisar imediatamente acordos e práticas atuais envolvendo trabalho em feriados;
  • verificar se já existe convenção ou acordo coletivo autorizando o funcionamento nesses dias;
  • avaliar a necessidade de abrir negociação com o sindicato para regularizar a situação;
  • ajustar escalas, políticas internas e comunicação com as equipes para evitar irregularidades.

E para quem é empregado no comércio?

Para trabalhadores do comércio, essa mudança significa ter um filtro a mais antes de ser convocado para trabalhar em feriado. Em vez de depender apenas de um acerto direto com a empresa, passa a ser necessária uma previsão em convenção ou acordo coletivo.

Na prática, isso pode facilitar a fiscalização dos direitos, porque o sindicato passa a ter papel central na autorização do trabalho nesses dias. Conhecer o que está previsto na norma coletiva da sua categoria e guardar comprovantes de jornadas e escalas continua sendo uma atitude importante.

Se a sua empresa atua no comércio e costuma funcionar em feriados, ou se você trabalha nesse setor e é escalado nesses dias, vale acompanhar de perto essas mudanças. Cada situação concreta pode ter detalhes específicos, por isso, em caso de dúvida ou conflito, uma análise individualizada ajuda a entender o que se aplica ao seu caso e quais caminhos são possíveis.

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