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Periculosidade do eletricista: quando é devida

Nem todo eletricista exposto à energia elétrica recebe adicional de periculosidade, mas o critério não é o nome do cargo, e sim o risco real da atividade. Entender essas diferenças ajuda a identificar se há algum direito sendo ignorado. Em situações de dúvida, uma análise individual por profissional habilitado pode esclarecer caminhos possíveis.

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O que é periculosidade para o eletricista

A periculosidade é um adicional pago ao trabalhador que exerce atividades com risco acentuado à sua integridade física, como no contato com energia elétrica em certas condições. No caso do eletricista, esse risco não é medido pelo cargo no crachá, mas pelas situações práticas em que o trabalho é feito.

A base legal está no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei nº 12.740/2012, que fala em atividades perigosas conforme regulamentação do Ministério do Trabalho. É essa regulamentação que detalha quando o adicional realmente passa a ser devido.

NR-16 e o Anexo 4: o coração da regra

Na prática, é o Anexo 4 da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), específico sobre Energia Elétrica, que define se o eletricista tem direito ao adicional. Esse anexo descreve quais situações de trabalho com eletricidade se considera perigosas.

  • Trabalho em instalações ou equipamentos energizados em alta tensão;
  • Trabalho em “proximidade” de partes energizadas, de acordo com os critérios da NR-10;
  • Atuação em baixa tensão, no sistema elétrico de consumo, quando regras específicas da NR-10 não são cumpridas;
  • Trabalho em empresas que operam no sistema elétrico de potência e suas contratadas, nas áreas de risco descritas no Quadro I do anexo.

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Risco inerente à forma de trabalho

Para o eletricista, o risco costuma ser parte da forma como se executa o trabalho: choque elétrico, arco elétrico (descarga intensa de energia), possibilidade de energização acidental e falhas operacionais são exemplos. Por isso, o foco não é apenas “se mexe com energia elétrica ou não”, mas como e em que condições isso acontece.

Se a atividade envolve trabalho em partes energizadas ou em zona de proximidade, tende-se reconhecer a periculosidade, mesmo que a exposição não ocorra durante toda a jornada. O perigo está ligado ao tipo de tarefa e ao ambiente, e não ao tempo exato em minutos de exposição por dia.

Exposição permanente x intermitente x eventual

O Anexo 4 da NR-16 deixa claro que, para fins de adicional de periculosidade, o trabalho intermitente com eletricidade se equipara ao trabalho com exposição permanente. Isso significa que, se em determinado mês houve exposição a risco elétrico nas condições previstas na norma, se deve o adicional de forma integral naquele período.

Fica de fora apenas a exposição eventual, ou seja, aquela situação fortuita, fora da rotina, que não faz parte do desempenho normal das funções. A diferença entre “intermitente” e “eventual” costuma ser um ponto sensível em discussões trabalhistas e, muitas vezes, exige análise mais detalhada da realidade do serviço.

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Quando o adicional de periculosidade não é devido

Nem toda atividade do eletricista gera direito ao adicional. O próprio Anexo 4 da NR-16 também indica situações em que, em regra, não há periculosidade. Isso ajuda a separar o risco real do mero contato eventual ou controlado com instalações elétricas.

  • Trabalho em instalações desenergizadas e já liberadas para serviço, sem possibilidade de energização acidental, conforme a NR-10;
  • Atividades com extra-baixa tensão, em que se considera o risco de choque grave muito reduzido;
  • Operações simples em baixa tensão, como ligar e desligar circuitos, desde que materiais e equipamentos estejam conforme as normas técnicas.

Importância de normas técnicas e condições de segurança

O cumprimento das normas de segurança, especialmente a NR-10 (que trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade), tem impacto direto na caracterização da periculosidade. Quanto mais o ambiente estiver adequado, menor a chance de se classificat o trabalho como perigoso.

Por outro lado, descumprir requisitos técnicos, improvisar equipamentos ou deixar de fornecer e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode aumentar o risco e influenciar na análise sobre o adicional. Em muitos casos, é a combinação entre a atividade realizada e o nível de proteção efetivamente adotado que define o enquadramento.

Se a sua realidade de trabalho envolve eletricidade e você tem dúvidas sobre periculosidade, é possível buscar orientação para entender melhor como as normas se aplicam ao seu caso concreto. Cada situação tem detalhes próprios, e a avaliação técnica individual é essencial antes de qualquer medida.

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