Você já se perguntou em quais situações uma empresa pode fazer a solicitação de antecedentes criminais ao contratar alguém? Este é um tema cheio de nuances, mas estamos aqui para ajudar a esclarecer! Se tiver dúvidas, não hesite em comentar ou entrar em contato.
Siga lendo o texto e tire suas dúvidas.
Quando a Solicitação de Antecedentes Criminais é Permitida?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), dependendo da função, a exigência de antecedentes criminais pode ser legítima. Isso acontece, por exemplo, quando o cargo envolve cuidados de pessoas vulneráveis ou segurança de informações.
Empresas podem solicitar antecedentes em algumas situações específicas; isso se torna relevante para ampliar a segurança em funções mais sensíveis.
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Exemplos de Cargos que Justificam o Pedido
A princípio, os pedidos de antecedentes criminais justificam-se em funções como:
- Empregados domésticos;
- Cuidadores de menores e idosos;
- Motoristas de cargas;
- Bancários e aqueles que lidam com informações sigilosas;
- Trabalhadores em contato com substâncias tóxicas e armas.
Pedidos de antecedentes são sensíveis e cabe à função desempenhada tornar a solicitação válida.
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Quando a Solicitação é Inadequada
Se a exigência de antecedentes não estiver baseada na função específica ou for discriminatória, isso pode gerar dano moral ao candidato. Nesse caso, pode haver espaço para uma indenização, independente da pessoa ter sido contratada.
Deve-se fazer a exigência de antecedentes de maneira justa e adequada; caso contrário, prejudica e até gera consequências legais para a empresa.
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Caso ainda tenha dúvidas sobre as condições em que os antecedentes influenciam seu cadastro ou emprego, não hesite em conversar com um especialista ou deixar um comentário. Entendemos que esses assuntos são importantes para seu futuro profissional!