O trabalho informal não só é uma realidade no Brasil, mas vem aumentando de forma significativa.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2024, a taxa de desemprego alcançou os menores níveis desde 2012 (6,6%). Contudo, a taxa de informalidade atingiu 31,77%, o maior percentual do período.
Ainda de acordo com esses dados, nesse mesmo ano tivemos 34.260 trabalhadores assalariados para cada trabalhador informal.
Diante desses números, é importante avaliar se as leis vigentes dão conta de garantir os direitos dessa categoria.
A seguir, falaremos sobre o trabalho informal e o reconhecimento do vínculo empregatício nessas relações.
Considerações Sobre o Trabalho Informal no Brasil

Essa modalidade de trabalho abrange diversos setores e causa impacto na vida de milhões de trabalhadores.
Além disso, muitos profissionais exercem suas funções sem registro em carteira, o que pode gerar dúvidas sobre o reconhecimento do vínculo empregatício estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o entendimento dos tribunais sobre o tema.
Critérios da CLT Para o Vínculo de Emprego
Em resumo, a CLT determina que o vínculo empregatício se configura quando há o
cumprimento de alguns requisitos essenciais, conforme o artigo 3º:
- Pessoalidade: o trabalhador deve prestar o serviço pessoalmente, sem
- possibilidade de substituição por outra pessoa.
- Onerosidade: deve haver pagamento pelo serviço prestado.
- Subordinação: o trabalhador deve seguir ordens e diretrizes do
- empregador.
- Não eventualidade: é preciso que o trabalho seja contínuo e regular, e não
- esporádico.
Caso esses elementos estejam presentes, ainda que não haja um contrato formal, o trabalhador pode pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício.
Entendimento dos Tribunais
Os tribunais do trabalho analisam cada caso concreto para verificar a existência dos requisitos citados acima. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que a primazia da realidade deve prevalecer sobre documentos formais.
Basicamente, isso significa que, se o trabalhador comprovar que exerceu suas funções sob as condições previstas na CLT, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente.
Decisões recentes do TST indicam que relações informais, como diaristas que trabalham todos os dias para o mesmo empregador ou motoristas de aplicativos que seguem regras rígidas das empresas, podem ser analisadas sob essa perspectiva.
Consequências do Reconhecimento do Vínculo
A princípio, empregadores que mantêm trabalhadores sem vínculo formal correm sérios riscos de multas e autuações fiscais, além de outros prejuízos para si e para os trabalhadores.
Dessa forma, quando a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo de emprego, o empregador pode ser condenado a pagar:
- Registro retroativo na carteira de trabalho;
- Salários não pagos;
- Férias e 13º salário proporcionais;
- Depósitos do FGTS e INSS;
- Multas por descumprimento das normas trabalhistas;
Trabalho Informal – Conclusão
O reconhecimento do vínculo de emprego no trabalho informal é uma questão relevante para a proteção dos direitos dos trabalhadores.
A CLT estabelece critérios claros, e os tribunais têm adotado uma postura voltada à garantia da justiça social. Diante disso, é fundamental que trabalhadores e empregadores conheçam seus direitos e deveres para evitar litígios e garantir condições adequadas de trabalho.
Em resumo, o trabalho informal é uma relação que, além de ocasionar danos financeiros para o empregador, também impede que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos trabalhistas.
Está em uma situação similar e ainda tem dúvidas sobre como resolver? Entre em contato e vamos conversar.