Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro de 2017, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o que realmente mudou na CLT.
Embora as alterações tenham sido amplamente divulgadas, sua aplicação prática continua gerando incertezas e, muitas vezes, prejuízos para quem desconhece seus direitos.
A seguir, vamos esclarecer as principais mudanças associadas à reforma, com foco no que afeta diretamente o dia a dia do trabalhador.
Sendo assim, siga lendo o post e tenha uma ótima leitura!
Mudanças Relacionadas à Reforma Trabalhista: Veja o Que Muda Para o Trabalhador

A princípio, pode parecer que não, mas tivemos algumas mudanças importantes para os trabalhadores brasileiros, após a reforma trabalhista.
Provavelmente, a sensação de que nada está diferente se dá por conta da falta de informação, mas quando o cidadão precisa lidar com alguns tipos de situações, percebe as transformações.
Sendo assim, vamos falar sobre as principais mudanças e como isso pode afetar a sua vida.
Demissão por acordo trabalhista
Uma das mudanças mais comentadas, sem dúvida, foi a POSSIBILIDADE DO ACORDO PARA A DEMISSÃO.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 2017, a demissão consensual, prevê que o fim do contrato ocorra por meio de uma negociação consensual entre o empregador e o empregado.
Assim sendo, para o trabalhador, existem as seguintes vantagens:
- Direito a movimentar 80% do seu FGTS com a multa caindo pela metade ( 20%) sobre o saldo.
- Também recebe a metade do aviso prévio e outras verbas rescisórias como o saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário e outros) em sua integralidade.
No entanto, também existem desvantagens, como o fato de o empregado não ter direito às parcelas do seguro desemprego.
Saque do FGTS
Antes da reforma trabalhista, o trabalhador só poderia sacar o FGTS e ter acesso ao seguro-desemprego se fosse dispensado sem justa causa.
Hoje, caso faça uma acordo com o empregador, ele passa a ter o direito de movimentar 80% desse valor.
Seguro Desemprego
Como falamos antes, uma das desvantagens da reforma trabalhista para o trabalhador é a perda do direito à parcelas do seguro-desemprego.
Férias com a Reforma Trabalhista
Antes o empregadoras decidida sobre as férias que eram em apenas um período de 12 meses após a data em que o empregado tinha adquirido o direito. Salvo casos específicos.
Agora, com a Reforma, o artigo 134 da CLT, ganhou novas regras:
- Caso haja concordância, o trabalhador pode usufruir das férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a quatorze dias corridos e os demais a cinco dias corridos.
- Fica proibido também o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de descanso semanal remunerado.
Mudanças na Jornada de Trabalho
Atualmente, é possível adotar o banco de horas por acordo individual, sem necessidade de convenção coletiva, desde que a compensação ocorra em até seis meses.
A priori, isso aumentou a margem de negociação direta entre empregado e empregador, o que pode ser positivo ou negativo, dependendo da relação de equilíbrio entre as partes.
Contribuição Sindical
Outro ponto que gera bastante dúvida e merece atenção é que antes da Reforma Trabalhista descontava-se um dia de salário automaticamente para a contribuição sindical.
Hoje, a contribuição é voluntária, e o desconto só acontece com autorização expressa do trabalhador.
A Reforma Trabalhista e o Trabalho Intermitente
A reforma também regulamentou o trabalho intermitente, no qual o empregado presta serviços esporádicos e recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Embora ofereça uma forma de inserção no mercado, esse modelo também pode gerar insegurança quanto à estabilidade e renda mensal.
Por fim, estas são as principais alterações ocasionadas pela reforma e vale ressaltar que, apesar das mudanças, muitos direitos fundamentais permanecem intactos, por exemplo:
- O 13º salário
- Adicional de periculosidade e insalubridade
- FGTS
- Direito às férias
Por isso, é importante saber o que mudou e o que continua garantido por lei.
Se tiver dúvidas sobre a validade de cláusulas contratuais ou sentir que algum direito seu está sendo desrespeitado, o ideal é buscar uma orientação especializada com um advogado trabalhista.
Com o suporte técnico adequado, será possível proteger-se de eventuais abusos.