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Contrato intermitente

Quando o contrato intermitente vira comum?

Seu contrato é “intermitente”, mas você trabalha quase todo dia, com horário certinho, como qualquer outro funcionário? Essa situação é mais comum do que parece – e pode significar que, na prática, você tem um contrato de trabalho comum, com mais direitos do que imagina. Vamos entender juntos quando isso acontece e o que a lei garante nesse cenário?

O que é, na teoria, o contrato intermitente

O contrato de trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) como um modelo mais flexível, em que o trabalhador não é chamado todos os dias. Ele é regulado pelo artigo 443, parágrafo 3º, e pelo artigo 452-A da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Nesse tipo de contrato, a empresa convoca o trabalhador apenas quando precisa, e ele tem períodos de trabalho e de inatividade. Então, tudo deve ser formalizado por escrito, anotado na carteira de trabalho, com valor da hora, local e prazo de pagamento bem definidos. A “alma” desse contrato é a alternância: trabalha um tempo, fica sem trabalhar outro.

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Quando o contrato intermitente deixa de ser intermitente

Na prática, alguns empregadores usam o contrato intermitente como se fosse um “atalho” para reduzir custos, mas exigem do trabalhador uma rotina de trabalho típica de contrato comum. Aí nasce o problema.

O contrato se descaracteriza quando a prestação de serviços passa a ser contínua e previsível. Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa é chamada todos os dias, cumpre jornada fixa (como segunda a sexta, das 9h às 18h) ou fica, na prática, sempre à disposição do empregador. Nesses casos, a Justiça do Trabalho costuma olhar para a realidade, e não apenas para o papel.

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Como a Justiça enxerga essa situação

Na Justiça do Trabalho, vale uma regra importante: o que importa é o que acontece no dia a dia, não apenas o que está escrito no contrato. Se o trabalhador intermitente, na prática, trabalha como um funcionário fixo, o Judiciário pode reconhecer que ali existe um contrato comum por prazo indeterminado.

Isso significa que a forma (o nome “intermitente” no contrato) não pode servir para esconder a realidade. Se a empresa trata o trabalhador como se ele tivesse um vínculo contínuo, a Justiça tende a reconhecer todos os direitos de um contrato de trabalho tradicional.

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Contrato intermitente Quais direitos o trabalhador pode ter reconhecidos

Em síntese, quando o contrato intermitente é descaracterizado e passa a ser visto como contrato comum, o trabalhador pode ter direito a:

  • Férias anuais com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário sobre todo o período trabalhado;
  • Aviso prévio em caso de dispensa sem justa causa;
  • Depósito de FGTS correto, com multa de 40% se houver demissão sem justa causa;
  • Diferenças salariais, se houver pagamento abaixo do devido;
  • Reflexos dessas verbas em outras parcelas trabalhistas.

É como se a Justiça dissesse: “já que você trabalhou como empregado comum, deve receber como empregado comum”. Isso pode representar uma diferença importante em valores ao final do contrato ou em uma ação trabalhista.

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O que pode acontecer com a empresa

Para a empresa, usar o contrato intermitente de forma errada pode sair caro. Se houver uma ação trabalhista e se reconhecer a descaracterização do contrato, o empregador pode sofrer condenação a pagar todas as diferenças devidas como se fosse um contrato comum por prazo indeterminado.

Além de férias, 13º, FGTS e multa de 40%, podem surgir reflexos em horas extras, adicionais e outras verbas. Em alguns casos, o uso indevido do contrato intermitente é visto como tentativa de reduzir custos às custas dos direitos do trabalhador – o que pesa na análise do juiz.

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Como saber se o seu contrato está sendo usado de forma correta

Uma boa forma de “testar” a situação é fazer algumas perguntas a si mesmo: você tem escala fixa? Trabalha praticamente todos os dias? Fica esperando, na prática, a empresa te chamar sempre, sem conseguir organizar outros trabalhos? Se a resposta for sim, pode ser um sinal de que seu contrato não é tão intermitente assim.

Guardar provas é importante: mensagens de convocação, espelhos de ponto, holerites, testemunhas, tudo isso ajuda a mostrar à Justiça como a relação realmente funciona. A partir daí, um profissional pode avaliar se há espaço para pedir o reconhecimento de um contrato comum.

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Por fim, se você se identificou com essa situação ou tem dúvidas sobre o seu contrato intermitente, vale conversar com um profissional de confiança para analisar o seu caso concreto, com sigilo e segurança. Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Deixe seu comentário ou entre em contato com o nosso escritório para um atendimento jurídico personalizado, sempre dentro das regras da OAB.

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