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Direitos de quem sofreu acidente de trabalho

Se você sofreu um acidente de trabalho ou tem alguém próximo nessa situação, é normal ficar cheio de dúvidas e preocupado com o futuro. Neste texto, vamos traduzir seus principais direitos em uma linguagem simples, para que você entenda o que pode fazer e como se proteger. Quer saber por onde começar?

O que é considerado acidente de trabalho?

Nem todo acidente que acontece com o trabalhador é “simplesmente azar”. A lei brasileira reconhece o acidente de trabalho como aquele que acontece por causa da atividade que você exerce e que gera uma lesão física ou algum problema no funcionamento do seu corpo. Isso pode levar à morte, à perda ou à redução da sua capacidade de trabalhar, seja de forma temporária ou definitiva.

Além disso, a lei também considera como acidente de trabalho:

  • Doenças ocupacionais (aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho);
  • Acidente no trajeto entre casa e local de trabalho (o chamado “acidente de trajeto”);
  • Outros eventos diretamente ligados ao ambiente ou às condições de trabalho.

Confira também: Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente

CAT: por que a Comunicação de Acidente de Trabalho é tão importante?

Quando acontece um acidente de trabalho, a empresa tem a obrigação de emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Ela é um documento que informa formalmente ao INSS que houve um acidente relacionado ao trabalho.

E se a empresa não quiser emitir? A lei protege o trabalhador: a CAT pode ser feita por você mesmo, por um familiar, pelo sindicato ou até por uma autoridade pública. Ou seja, a falta de iniciativa da empresa não pode “apagar” o acidente nem tirar seus direitos.

Confira também: Atestado médico no trabalho

Estabilidade no emprego após o acidente: quando existe esse direito?

Um dos direitos que mais gera dúvidas é a chamada estabilidade provisória. De forma simples, é um período em que você não pode ser demitido sem justa causa depois de voltar do afastamento.

Funciona assim: se você sofreu acidente de trabalho, ficou afastado por mais de 15 dias e passou a receber benefício do INSS (auxílio-doença acidentário), você tem direito a ficar 12 meses protegido contra demissão sem justa causa depois que retorna ao trabalho. Se a empresa demitir mesmo assim, pode ser obrigada a reintegrar você ou pagar uma indenização correspondente.

Confira também: Recisão indireta do contrato de trabalho

Auxílio-doença acidentário: qual a diferença para o benefício comum?

Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, quem passa a pagar o benefício é o INSS, por meio do chamado auxílio-doença acidentário. Esse nome pode parecer complicado, mas ele é importante porque traz vantagens em relação ao auxílio-doença comum.

No auxílio-doença acidentário, o período afastado conta como tempo de contribuição para a aposentadoria e a empresa deve continuar depositando o FGTS todos os meses. Se o acidente deixar alguma sequela que impeça você de voltar à mesma função, o INSS pode encaminhar para um programa de reabilitação profissional, ajudando a se preparar para outra atividade compatível com a sua saúde.

Confira também: A relação entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença

Indenização contra a empresa: quando é possível?

Além dos benefícios pagos pelo INSS, em alguns casos a empresa também pode ter que indenizar o trabalhador. Isso acontece, por exemplo, quando o acidente foi consequência de falhas de segurança, falta de equipamentos de proteção, treinamento insuficiente ou qualquer tipo de negligência, imprudência ou imperícia do empregador.

Nessas situações, o trabalhador pode pedir na Justiça:

  • DanOs materiais: gastos com tratamento que não foram cobertos, perda de renda, lucro que deixou de receber;
  • DanOs morais: pelo sofrimento, angústia e abalo emocional causados;
  • DanOs estéticos: quando fica alguma marca permanente ou alteração na aparência física.

Confira também: Dano Moral no Ambiente de Trabalho

Quando o acidente no trabalho gera aposentadoria ou pensão por morte?

Nos casos mais graves, em que a pessoa fica totalmente incapaz para qualquer trabalho e de forma permanente, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) de origem acidentária. Nessa fase, laudos médicos e perícias são fundamentais para comprovar a situação.

Por outro lado, se o trabalhador falece em razão do acidente, os dependentes – como cônjuge, companheiro(a) e filhos que se enquadrem nas regras – podem ter direito à pensão por morte acidentária, garantindo uma fonte de renda para a família em um momento tão delicado.

Confira também: PENSÃO POR MORTE

FGTS, adicionais e outras proteções que você pode ter

Em suma, durante todo o período de afastamento pelo auxílio-doença acidentário, a empresa deve continuar depositando o FGTS, o que ajuda a manter seu fundo para situações futuras, como demissão, compra de imóvel ou outras hipóteses previstas em lei.

Dependendo da atividade que você exercia, pode haver ainda direito a adicionais, como:

  • Adicional de insalubridade: quando o trabalho envolve exposição a agentes nocivos à saúde (ruído excessivo, produtos químicos, agentes biológicos, entre outros);
  • Adicional de periculosidade: quando há contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou outras situações de risco.

Em resumo, pode-se dividir esses adicionais mesmo antes do acidente e, em alguns casos, é possível discutir junto com os demais direitos.

Confira também: Adicional de insalubridade e periculosidade

Passar por um acidente de trabalho mexe com a saúde, com a renda e com a segurança emocional de toda a família. Entender seus direitos é um passo importante para não ficar desamparado e poder tomar decisões com mais tranquilidade. Se você viveu ou está vivendo algo parecido e ainda tem dúvidas, deixe sua pergunta nos comentários do site do escritório ou entre em contato com a equipe do Alves Araújo para uma orientação personalizada, sempre dentro das normas da OAB.

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