Inventário extrajudicial em cartório. Perder alguém querido já é difícil demais. Quando entram em cena documentos, bens, dívidas e decisões em família, tudo pode ficar ainda mais pesado. O inventário extrajudicial aparece como um caminho mais simples e rápido em muitos casos, desde que alguns requisitos sejam respeitados. Conversar com um profissional de confiança pode ajudar a organizar essas etapas com mais segurança e menos desgaste para todos.
O que é inventário e por que ele é necessário?
Inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida para os seus herdeiros. É como fazer um “raio-x” completo do patrimônio da pessoa que morreu: entra tudo o que ela tinha e devia.
Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, aplicações financeiras, direitos e também dívidas. O objetivo é permitir uma partilha legal e equilibrada entre os herdeiros, resolvendo questões jurídicas e fiscais antes que os bens sejam efetivamente transferidos.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o inventário feito em cartório, por meio de uma escritura pública, sem precisar abrir um processo na Justiça. Ele foi criado pela Lei nº 11.441/2007 justamente para tornar essa etapa menos burocrática e, em muitos casos, mais rápida.
Nesse modelo, todo o procedimento acontece no tabelionato de notas: entregampse os documentos, apuram-se os bens e dívidas, calcula-se o imposto devido e, ao final, a partilha é formalizada na escritura. Depois disso, há transferência de cada bem no órgão competente.
Quando o inventário extrajudicial é possível?
Nem toda situação permite seguir pelo caminho extrajudicial. A própria lei impõe algumas condições para fazer o inventário em cartório, sem processo judicial.
De forma geral, o inventário extrajudicial é possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes (ou seja, podem responder por si);
- Há acordo entre todos sobre a partilha dos bens e o pagamento das dívidas;
- Não existe testamento, ou, se existir, ele já houve apresentação ao Judiciário e está devidamente reconhecido;
- As pendências fiscais relacionadas ao espólio (conjunto de bens e dívidas da pessoa falecida) estão regularizadas.
Quais são as etapas do inventário extrajudicial?
Mesmo sendo feito em cartório, o inventário extrajudicial segue uma ordem lógica de passos. Isso ajuda a evitar surpresas no meio do caminho.
De forma simplificada, o procedimento costuma envolver:
- Atuação do advogado: é obrigatória a participação de um advogado ou defensoria pública. Esse profissional orienta a família e elabora a minuta da escritura de inventário e partilha.
- Escolha do cartório: pode-se fazer a escritura em qualquer tabelionato de notas, sem necessidade de ser no local do falecimento, do domicílio dos herdeiros ou onde estão os bens.
- Reunião de documentos: costima-se exigir certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões e documentos dos bens (como matrículas de imóveis e CRLV de veículos), além de certidões negativas de débitos.
- Nomeação do inventariante: escolhe-se uma pessoa para representar o espólio, assinar documentos e prestar informações em nome do conjunto de bens e dívidas.
- Apuração de bens, dívidas e imposto: em seguida, faz-se a relação completa do patrimônio, calcula-se e recolhe-se o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme as regras do Estado.
- Formalização da partilha: em suma, todos os herdeiros assinam a escritura pública, que define como será a partilha dos bens e eventuais dívidas.
- Registro da transferência: com a escritura pronta, realiza-se a transferência de cada bem nos órgãos responsáveis, como cartório de registro de imóveis, Detran e instituições financeiras.
Inventário extrajudicial em cartório – qual o papel do advogado no inventário extrajudicial?
Aprincípio, a presença de um advogado no inventário extrajudicial não é apenas uma formalidade: é uma exigência legal. Ele é quem orienta sobre direitos, ajuda a organizar documentos, esclarece dúvidas sobre imposto, dívidas e partilha e redige a minuta da escritura.
Além disso, o advogado atua para que o acordo entre os herdeiros seja viável e juridicamente seguro, reduzindo o risco de conflitos futuros ou de questionamento da partilha.
Inventário extrajudicial é sempre a melhor opção?
Nem sempre. Quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, disputa entre os familiares, dúvidas relevantes sobre a existência de bens ou discussões em torno de um testamento, o caminho costuma ser o inventário judicial, perante o juiz.
Por outro lado, quando todos os requisitos estão presentes e há diálogo entre os herdeiros, o inventário em cartório tende a demorar menos. A escolha do caminho mais adequado depende da realidade de cada família e do conjunto de documentos disponíveis.
Por fim, se você está passando por um processo de inventário, é natural ter muitas dúvidas sobre documentos, impostos e formas de partilha. Uma análise individualizada da situação, com apoio técnico, costuma ser o passo mais seguro para tomar decisões mais tranquilas e alinhadas à lei.