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Estabilidade após acidente de trabalho

Estabilidade após acidente de trabalho

Você se machucou trabalhando (ou conhece alguém nessa situação) e ficou com medo de ser demitido depois do afastamento? A lei garante um período de estabilidade após acidente de trabalho – e muita gente perde esse direito por falta de informação. Leia até o fim para entender se você tem essa proteção e o que fazer se a empresa não respeitar.

O que é estabilidade acidentária?

Estabilidade acidentária é o direito que o trabalhador tem de não ser demitido sem justa causa por, no mínimo, 12 meses após voltar do afastamento pelo INSS, quando esse afastamento aconteceu por acidente de trabalho.

É como se a lei colocasse um “escudo temporário” no seu emprego: justamente num momento em que você está mais vulnerável, se recuperando, você não pode ser simplesmente dispensado, salvo em caso de justa causa comprovada.

Confira também: Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente

O que se considera acidente de trabalho?

A lei (artigo 19 da Lei nº 8.213/91) diz que acidente de trabalho é o que acontece durante o exercício da sua atividade profissional e causa algum tipo de lesão física ou abalo na sua saúde, a ponto de diminuir ou tirar sua capacidade de trabalhar – temporária ou definitivamente.

Além do acidente “clássico” dentro da empresa, a lei também considera como acidente de trabalho:

  • Acidente de trajeto: quando você se machuca indo para o trabalho ou voltando para casa;
  • Doenças ocupacionais: doenças causadas ou pioradas pelas condições de trabalho, como problemas de coluna, LER (lesão por esforço repetitivo), tendinites, doenças respiratórias, entre outras.

Confira também: QUAIS DOENÇAS SÃO CONSIDERADAS OCUPACIONAIS E QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR.

Base legal da estabilidade após o acidente

A regra está no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Ele diz que o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, por no mínimo 12 meses, a manutenção do contrato de trabalho após o fim do auxílio-doença acidentário.

Na prática: quando acaba o benefício do INSS, você volta ao serviço e, a partir desse retorno, começa a contar esse período mínimo de 1 ano em que a empresa não o pode dispensar sem justa causa.

CAT e auxílio-doença: realmente precisa?

Na teoria, sim: a regra clássica é que a estabilidade vale quando o trabalhador ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu do INSS o auxílio-doença acidentário, que é o benefício de espécie B91. Para isso, em geral, faz-se a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que é o registro formal do acidente.

Mas o que acontece muito na prática? A empresa não emite CAT, o INSS concede o benefício como se fosse doença comum (B31) ou o trabalhador não consegue organizar tudo na hora. Nesses casos, a Justiça do Trabalho, analisando laudos, atestados, testemunhas e outros documentos, pode reconhecer que houve acidente de trabalho e aplicar a estabilidade mesmo assim.

Confira também: Acidente de trabalho

Quando a estabilidade tem garantia na prática?

De forma simplificada, costuma-se conhecer a estabilidade quando:

  • Houve acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto ligado à sua atividade;
  • Você ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu benefício do INSS na modalidade B91; ou
  • Mesmo sem B91, é possível provar que o problema de saúde teve relação direta com o trabalho.

Em geral, o cenário “redondo” é este: afastamento por mais de 15 dias + auxílio B91 + retorno ao trabalho. A partir do retorno, começa a contar 1 ano de estabilidade.

Estabilidade após acidente de trabalho e se a empresa demitir durante a estabilidade?

Se a demissão for sem justa causa dentro do período de estabilidade, considera-se nula. Isso significa que o trabalhador pode pedir na Justiça:

  • Reintegração: voltar ao emprego, com o salário restabelecido e o tempo de serviço contado como se nunca tivesse saído; ou
  • Indenização substitutiva: quando ele não quer ou não faz mais sentido voltar, pode pedir o valor correspondente a todo o período que deveria ter ficado estável, com reflexos em férias, 13º, FGTS e demais verbas.

Se você foi demitido logo depois de voltar do afastamento, isso é um sinal de alerta forte e merece ser analisado com cuidado.

Confira também: Demissão Discriminatória: Seus Direitos

Se o acidente foi “culpa” do trabalhador, ainda tem estabilidade?

Sim. A regra da estabilidade não depende de “quem teve culpa” pelo acidente. A ideia da lei não é punir o trabalhador, mas dar um mínimo de segurança para que ele se recupere e não fique sem renda logo depois de um problema de saúde ligado ao trabalho.

A única exceção é quando fica comprovado que houve fraude ou má-fé, como simulação de acidente, por exemplo. Fora isso, ainda que o empregado tenha cometido um erro que contribuiu para o acidente, a estabilidade é, em regra, mantida.

Estabilidade após acidente de trabalho – O que fazer para não perder esse direito?

Alguns cuidados fazem muita diferença se você sofreu (ou vier a sofrer) um acidente de trabalho:

  • Exigir a emissão da CAT: a empresa tem obrigação de comunicar o acidente. Se não fizer, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem registrar diretamente no INSS;
  • Guardar todos os documentos médicos: atestados, laudos, exames, receitas, comprovantes de afastamento e decisões do INSS;
  • Anotar datas: dia do acidente, início e fim do afastamento, dia em que voltou ao trabalho e, se for o caso, data da demissão;
  • Buscar orientação jurídica se houver ameaça ou efetiva demissão durante a estabilidade, ou logo após o retorno.

Confira também: A Responsabilidade do Empregador por Acidentes de Trabalho: Obrigações Legais e Impactos nas Relações de Trabalho

Sendo assim, se está passando por um acidente de trabalho, tem dúvidas sobre estabilidade ou sofreu demissão depois de um afastamento, vale conversar com um profissional de confiança para analisar seu caso concreto e seus documentos. Se quiser, você pode enviar sua situação para o time do escritório Alves Araújo por nossos canais de contato: assim, avaliamos se há indícios de que há desrespeito ao seu direito.

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