Você já contratou um empréstimo ou financiamento e se surpreendeu com uma lista de tarifas que nem sabia que existiam? TAC, TEC, “tarifa de cadastro”, entre outros nomes estranhos? Neste conteúdo, vamos falar, em linguagem simples, sobre tarifas bancárias abusivas e o que você pode fazer se desconfiar que está pagando a mais. Quer entender seus direitos sem juridiquês? Então segue comigo.
O que são tarifas bancárias abusivas?
A princípio, quando você faz um empréstimo, financiamento ou abre um crédito no banco, é normal que existam alguns custos. O problema é quando surgem tarifas escondidas, com nomes que o consumidor mal entende, para cobrar por serviços que, na prática, já estão embutidos no próprio contrato ou simplesmente a empresa não presta.
É aí que entram as chamadas tarifas bancárias abusivas: cobranças que não têm justificativa real, não correspondem a um serviço efetivo ou colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Em outras palavras, é como pagar taxa de “porta aberta” toda vez que você entra na agência: não faz sentido, certo?
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O caso da TAC e da TEC: por que tanta discussão?
Por muitos anos, bancos cobraram a famosa TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e a TEC (Taxa de Emissão de Carnê) em contratos de financiamento e empréstimos. Em suma, a ideia era simples: criar uma tarifa para “abrir” o crédito e outra para “emitir” os boletos. Na prática, isso virou uma forma de aumentar o custo do contrato sem que o consumidor percebesse.
Todavia, essa situação chegou aos tribunais, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de TAC e TEC é abusiva em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008, data em que o Conselho Monetário Nacional definiu quais tarifas poderiam ser cobradas pelos bancos. A partir daí, essas cobranças passaram a ser vistas como ilegais em muitos casos.
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O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre isso?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal proteção de quem contrata com bancos e financeiras. Dessa forma, ele proíbe que o consumidor seja colocado em situação de vantagem manifestamente excessiva por parte da instituição. Em termos simples: o banco não pode “pesar a mão” e desequilibrar o contrato só a favor dele.
Além disso, o CDC também considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Quando o banco cobra valores por serviços que não são claros, não são prestados ou são apenas uma forma de aumentar o lucro, isso fere a boa-fé e abre espaço para questionamento.
Posso pedir meu dinheiro de volta? Como funciona a restituição em dobro
Se você pagou tarifas abusivas, existe a possibilidade de pedir a devolução desses valores. E, em muitos casos, essa devolução pode acontecer em dobro. Isso ocorre porque o CDC prevê que, quando há cobrança indevida e o consumidor paga, a restituição do valor pode ser em dobro, com correção.
Essa devolução em dobro vale sobretudo quando fica claro que a cobrança não foi um simples engano, mas uma prática abusiva. É uma forma de desestimular que empresas repitam esse tipo de conduta e, ao mesmo tempo, compensar o prejuízo de quem se sente lesado.
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Em quais situações pode haver indenização por dano moral?
Além da devolução do dinheiro, em algumas situações o consumidor pode buscar também indenização por dano moral. Isso costuma acontecer quando a cobrança abusiva causa um prejuízo que vai além do financeiro, como:
- negativação indevida do nome (inclusão em cadastros de inadimplentes);
- constrangimento, pressão exagerada de cobrança ou ameaças;
- dificuldades graves por conta do valor excessivo cobrado no contrato.
Não é qualquer cobrança errada que gera dano moral, mas quando há humilhação, exposição ou abalo significativo, o Judiciário pode reconhecer esse direito.
Como saber se estou pagando tarifas abusivas e o que fazer?
Talvez você esteja se perguntando: “Será que tem algo errado no meu contrato?”. Então, um bom começo é separar seus contratos de financiamento, empréstimos e extratos e procurar por tarifas com nomes como:
- “taxa de abertura de crédito”, “TAC”, “TEC”, “taxa de emissão de carnê”;
- tarifas pouco explicadas, com siglas desconhecidas e valores altos;
- cobranças repetidas todo mês sem que o serviço seja claro.
Identificou algo estranho? Você pode:
- pedir esclarecimentos por escrito ao banco;
- guardar todos os documentos (contratos, boletos, comprovantes);
- buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de revisão do contrato e devolução de valores.
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Se você desconfia que está pagando tarifas bancárias abusivas ou já identificou cobranças indevidas no seu contrato, vale conversar com um profissional de confiança para analisar sua situação concreta e entender quais medidas são possíveis no seu caso. Ficou com alguma dúvida ou quer compartilhar uma experiência? Deixe seu comentário ou entre em contato com o nosso escritório para receber uma orientação personalizada, sempre dentro das normas da OAB.