A usucapião familiar é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel quando um dos cônjuges abandona o lar. Quer saber mais sobre como funciona? Continue lendo!
O que é usucapião familiar?
A usucapião familiar é previsto no Brasil pela Lei n° 12.424/2011. Ela permite que alguém adquira a propriedade total de um imóvel de até 250 metros quadrados se morar nele por dois anos seguidos, sem oposição, e se o outro cônjuge ou companheiro o tiver abandonado.
Mas não é tão simples assim. Por exemplo, para que isso seja válido, quem adquire a posse não pode ter outro imóvel urbano ou rural.
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Os objetivos da usucapião familiar
Essa modalidade de usucapião tem dois objetivos principais: garantir que a pessoa que ficou no imóvel não fique desamparada e proteger a família que encontra-se em abandono. Isso é importante para assegurar o direito à moradia e que a família não fique sem o seu lar.
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Critérios
Em síntese, não basta uma simples separação de fato para que a situação se configure. É necessário que o ex-parceiro tenha realmente abandonado o imóvel e a família.
Além disso, se ele ainda cumpre com suas responsabilidades, como pagar pensão ou manter contato com os filhos, a usucapião não se aplica.
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Por fim, se você tem dúvidas ou precisa de auxílio sobre a usucapião familiar, entre em contato com um advogado especializado para garantir os seus direitos.