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Plano de saúde- indenização por cancelamento indevido

PLANO DE SAÚDE É CONDENADO A INDENIZAR PACIENTE COM CÂNCER POR CANCELAMENTO INDEVIDO DE CONTRATO

O cancelamento de plano de saúde durante o tratamento médico pode gerar graves consequências jurídicas. 

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Ceará condenou uma operadora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais após rescindir, sem justificativa válida, o contrato de uma paciente com câncer em plena internação.

Mesmo com os pagamentos em dia, a operadora suspendeu unilateralmente o plano de saúde, impedindo a continuidade do tratamento oncológico. 

A Justiça entendeu que a conduta violou o direito à saúde, ao equilíbrio contratual e à dignidade da pessoa humana. Desse modo, o tribunal de justiça determinou o restabelecimento imediato do contrato e fixou a indenização em R$ 10 mil por danos morais.

Em suma, essa decisão reforça a responsabilidade das operadoras em assegurar atendimento contínuo, especialmente durante tratamentos graves e urgentes. A Justiça tem atuado de forma firme contra práticas abusivas no setor.

O Que a ANS Diz Sobre Cancelamento de Plano de Saúde?

Plano de saúde- indenização por cancelamento indevido
Plano de saúde- indenização por cancelamento indevido

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o cancelamento do plano de saúde só pode ocorrer em caso de inadimplência por mais de 60 dias ou por fraude comprovada. Portanto, a rescisão unilateral durante o tratamento ou internação, sem justificativa legal, é considerada abusiva e ilegal, sujeita à indenização.

Quando é Possível Receber Indenização Por Cancelamento de Plano de Saúde?

O consumidor pode buscar indenização por danos morais e materiais sempre que houver cancelamento indevido, aumento abusivo de mensalidade, negativa de exames, procedimentos ou interrupção do tratamento médico essencial. Por conseguinte, o Judiciário tem reconhecido que a vida e a saúde devem prevalecer sobre cláusulas contratuais desequilibradas.

Qual o Valor da Indenização?

O valor da indenização por cancelamento indevido de plano de saúde pode variar conforme a gravidade do caso, o impacto emocional e material causado ao paciente e o entendimento do tribunal responsável. 

No caso em questão, o Tribunal de Justiça do Ceará fixou a indenização em R$10 mil, considerando que a paciente estava em pleno tratamento contra o câncer, com o contrato ativo e pagamentos em dia, o que agravou ainda mais a conduta da operadora.

Além da reparação moral, a Justiça também pode determinar:

  • O restabelecimento imediato do plano de saúde;
  • O ressarcimento de despesas médicas pagas após o cancelamento;
  • A aplicação de multa por descumprimento contratual;

Dúvidas frequentes

Qual a jurisprudência sobre o cancelamento de plano de saúde com antecedência de 60 dias?

A jurisprudência é clara: o aviso prévio é obrigatório, mas não autoriza a operadora a cancelar o plano de saúde se o paciente estiver em tratamento médico contínuo. Nessas situações, o contrato deve ser mantido até o término do cuidado.

É abusiva a cobrança de multa para cancelar o plano?

Sim, especialmente quando não houver previsão legal ou contratual válida. Multas que impedem o consumidor de exercer seu direito de rescisão, sem dúvida, podem ser contestadas.

Quem tem câncer pode contratar plano de saúde?

Sim. Recusar ou restringir o acesso por condição de saúde pré-existente pode configurar discriminação, o que é vedado pela legislação e pode levar à indenização.

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Conclusão

Se você teve seu plano de saúde cancelado durante um tratamento médico, ou enfrentou negativa de cobertura para internação, cirurgias ou medicamentos, é fundamental procurar orientação jurídica. 

Por fim, tenha em mente que a legislação protege o consumidor contra práticas abusivas, e o tribunal de justiça tem reafirmado a prioridade da saúde sobre interesses comerciais.

Procure um advogado especializado, reúna documentos como laudos médicos, comprovantes de pagamento, comunicações da operadora e defenda seus direitos.

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