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Trabalho Informal e o Reconhecimento Do Vínculo De Emprego

O trabalho informal não só é uma realidade no Brasil, mas vem aumentando de forma significativa.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2024, a taxa de desemprego alcançou os menores níveis desde 2012 (6,6%). Contudo, a taxa de informalidade atingiu 31,77%, o maior percentual do período.

Ainda de acordo com esses dados, nesse mesmo ano tivemos 34.260 trabalhadores assalariados para cada trabalhador informal.

Diante desses números, é importante avaliar se as leis vigentes dão conta de garantir os direitos dessa categoria.

A seguir, falaremos sobre o trabalho informal e o reconhecimento do vínculo empregatício nessas relações.

Considerações Sobre o Trabalho Informal no Brasil

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Trabalho informal e vínculo empregatício

Essa modalidade de trabalho abrange diversos setores e causa impacto  na vida de milhões de trabalhadores. 

Além disso, muitos profissionais exercem suas funções sem registro em carteira, o que pode gerar dúvidas sobre o reconhecimento do vínculo empregatício estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o entendimento dos tribunais sobre o tema.

Critérios da CLT Para o Vínculo de Emprego

Em resumo, a CLT determina que o vínculo empregatício se configura quando há o

cumprimento de alguns requisitos essenciais, conforme o artigo 3º:

  • Pessoalidade: o trabalhador deve prestar o serviço pessoalmente, sem
  • possibilidade de substituição por outra pessoa.
  • Onerosidade: deve haver pagamento pelo serviço prestado.
  • Subordinação: o trabalhador deve seguir ordens e diretrizes do
  • empregador.
  • Não eventualidade: é preciso que o trabalho seja contínuo e regular, e não
  • esporádico.

Caso esses elementos estejam presentes, ainda que não haja um contrato formal, o trabalhador pode pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício.

Entendimento dos Tribunais

Os tribunais do trabalho analisam cada caso concreto para verificar a existência dos requisitos citados acima. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que a primazia da realidade deve prevalecer sobre documentos formais. 

Basicamente, isso significa que, se o trabalhador comprovar que exerceu suas funções sob as condições previstas na CLT, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente.

Decisões recentes do TST indicam que relações informais, como diaristas que trabalham todos os dias para o mesmo empregador ou motoristas de aplicativos que seguem regras rígidas das empresas, podem ser analisadas sob essa perspectiva.

Consequências do Reconhecimento do Vínculo

A princípio, empregadores que mantêm trabalhadores sem vínculo formal correm sérios riscos de multas e autuações fiscais, além de outros prejuízos para si e para os trabalhadores.

Dessa forma, quando a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo de emprego, o empregador pode ser condenado a pagar:

  •  Registro retroativo na carteira de trabalho;
  •  Salários não pagos;
  •  Férias e 13º salário proporcionais;
  •  Depósitos do FGTS e INSS;
  •  Multas por descumprimento das normas trabalhistas;

Trabalho Informal – Conclusão

O reconhecimento do vínculo de emprego no trabalho informal é uma questão relevante para a proteção dos direitos dos trabalhadores. 

A CLT estabelece critérios claros, e os tribunais têm adotado uma postura voltada à garantia da justiça social. Diante disso, é fundamental que trabalhadores e empregadores conheçam seus direitos e deveres para evitar litígios e garantir condições adequadas de trabalho.

Em resumo, o trabalho informal é uma relação que, além de ocasionar danos financeiros para o empregador, também impede que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos trabalhistas. 

Está em uma situação similar e ainda tem dúvidas sobre como resolver? Entre em contato e vamos conversar.

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