Quando uma pessoa tem de ir ao Poder Judiciário para pedir alguma providência ou para se defender de uma ação ajuizada contra ela, em regra, precisa contratar um advogado, pois é ele quem detém o poder de falar em juízo (o que, tecnicamente, é chamado de ‘capacidade postulatória’).
Os serviços de um advogado são remunerados, de modo que se a pessoa ajuizou a demanda objetivando receber R$ 100 mil, conseguiu receber todo o valor, mas teve de pagar R$ 20 mil para o advogado, significa que, na prática, ela só recebeu R$ 80 mil, menos do que teria direito, portanto.
Da mesma forma, se a pessoa se defendeu de uma ação em que tinha por objetivo sua condenação a pagar R$ 100 mil, mas teve de pagar R$ 15 mil a advogado que a defendeu, o resultado prático é um desfalque de R$ 15 mil em seu patrimônio.
É para se evitar essas situações que existem os honorários de sucumbência. O legislador presume que a parte vencida foi quem deu causa ao ingresso da parte vencedora no Judiciário e à consequente contratação de advogado. Por isso, quando o magistrado julga a causa, condena a parte vencida a pagar os honorários do advogado da parte vencedora.
‘Sucumbir’ significa ser derrotado. Assim, honorários de sucumbência, são os honorários que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo.
Mas como o juiz sabe quanto a parte pagou para o seu advogado? Ele não sabe! Esses valores são negociados privativamente entre o cliente e seus advogados. O que ele faz quando determina à parte que perdeu a pagar a sucumbência é simplesmente estimar o valor do que é razoável.
A sucumbência, pela lei, deve ficar entre valores mínimo e máximo (de 10% a 20% sobre o valor da condenação). Mas a lei também permite que ela seja fixada equitativamente pelo magistrado nos casos em que não haja condenação ou que seja vencida a Fazenda Pública (art. 20, §§ 3º e 4º, CPC). Em ambos os casos, o magistrado leva em conta o cuidado que o advogado teve com a causa, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço.
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